Definição de concorrência ilícita e concorrência desleal
- Illuminium Nativis

- 24 de fev. de 2025
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Atualizado: 10 de set. de 2025

Direito da concorrência, concorrência ilícita e concorrência desleal – O que significam estes conceitos - sintetizar de que forma estes - conceitos são aplicados e protegidos em Portugal
O direito da concorrência refere-se a um conjunto de normas e regulamentos que visam garantir a livre concorrência entre empresas, promovendo a eficiência econômica e a proteção dos consumidores. Este campo do direito regula práticas empresariais como cartéis, abusos de posição dominante e fusões e aquisições.
Concorrência ilícita e concorrência desleal referem-se a práticas empresariais que prejudicam a concorrência justa e leal. A concorrência ilícita envolve práticas que violam as leis de concorrência, como acordos secretos entre empresas para fixar preços ou dividir mercados. Já a concorrência desleal inclui práticas comerciais que violam os princípios éticos ou as leis de proteção do consumidor, como a imitação fraudulenta de produtos ou a difamação de concorrentes.
Em Portugal, o direito da concorrência é regulado pela Autoridade da Concorrência (AdC), que tem o poder de investigar e punir violações da lei de concorrência. A AdC é responsável por avaliar fusões e aquisições e pode impor multas a empresas que violem as regras de concorrência.
A concorrência desleal é regulada pela Lei da Concorrência Desleal, que visa proteger os consumidores e os concorrentes de práticas comerciais desonestas. Esta lei define práticas comerciais proibidas, como a imitação de produtos e a publicidade enganosa, e prevê sanções civis e criminais para as empresas que as utilizam.
Em resumo, em Portugal, o direito da concorrência é protegido pela AdC, enquanto a concorrência desleal é regulada pela Lei da Concorrência Desleal, ambas com o objetivo de garantir uma concorrência justa e leal entre as empresas.
Definição de concorrência ilícita e concorrência desleal
Concorrência ilícita e concorrência desleal são termos utilizados no contexto do direito empresarial para descrever práticas comerciais antiéticas ou ilegais que afetam a competição entre empresas.
Concorrência ilícita é um termo mais amplo que abrange todas as práticas comerciais ilegais, incluindo aquelas que não estão relacionadas à concorrência. Por exemplo, a venda de produtos falsificados ou roubados, a sonegação fiscal e a corrupção são exemplos de práticas de concorrência ilícita.
Já a concorrência desleal se refere especificamente às práticas comerciais que são enganosas, desonestas ou desleais e que prejudicam a concorrência leal entre empresas. Isso inclui a imitação indevida de produtos ou serviços, a difamação da concorrência, a violação de patentes ou direitos autorais, a venda de produtos abaixo do preço de custo para prejudicar a concorrência, entre outras práticas.
Em resumo, a concorrência desleal é uma forma de concorrência ilícita, mas nem toda concorrência ilícita é necessariamente desleal.
Princípios da concorrência
Os princípios da concorrência são um conjunto de diretrizes e valores que orientam a regulação da competição entre empresas em uma economia de mercado. Os principais princípios da concorrência são:
Livre iniciativa: Os indivíduos e empresas devem ter liberdade para iniciar e desenvolver negócios sem a interferência excessiva do Estado.
Livre concorrência: A competição entre as empresas deve ser livre e justa, sem interferência injustificada de monopólios ou oligopólios, e sem práticas desleais ou antiéticas.
Proteção ao consumidor: A concorrência deve ser regulada para proteger os interesses dos consumidores, garantindo que eles tenham acesso a produtos e serviços de qualidade, preços justos e escolhas amplas.
Eficiência económica: A concorrência deve ser incentivada para promover a eficiência económica, estimulando a inovação, a produtividade e a redução de custos.
Liberdade de escolha: A concorrência deve oferecer aos consumidores a liberdade de escolha entre produtos e serviços sem a imposição de práticas de venda injustas ou desleais.
Não discriminação: A concorrência deve ser regida pelo princípio de não discriminação, garantindo que todas as empresas, independentemente de seu tamanho ou posição no mercado, tenham as mesmas oportunidades de competir.
Transparência: A concorrência deve ser transparente, com informações claras e acessíveis sobre produtos, serviços e preços, de modo que os consumidores possam tomar decisões informadas.
Esses princípios são essenciais para garantir uma concorrência justa e eficiente, que promova o desenvolvimento económico e o bem-estar social.




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