Dúvidas sobre registrar uma marca e criar uma empresa "Lda" em Lisboa.
- Illuminium Nativis

- 26 de fev. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de set. de 2025

Esclarecer
Eu quero registar a minha marca e criar uma empresa (pois sei que o capital mínimo de uma Unipessoal "Lda" é de 1€).
Você consegue me dizer onde o fazer na zona de Lisboa?
Dá para fazer online?
Onde posso ver os valores que são cobrados?
Você pode fazer o registro da sua marca e a constituição da empresa online através do portal da "Empresa na Hora". Este serviço permite que você faça todos os procedimentos necessários de forma simplificada e integrada.
Para registrar sua marca, você pode acessar o site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) de Portugal. Lá, você encontrará informações detalhadas sobre o processo de registro de marca, incluindo os documentos necessários e os custos envolvidos.
Para a constituição da empresa "Lda", além do portal "Empresa na Hora", você pode utilizar o serviço online do Portal da Empresa. Lá, você encontrará todas as informações necessárias sobre os procedimentos para criar a empresa, incluindo os documentos exigidos e os custos associados.
Os valores cobrados podem variar dependendo do tipo de serviço e das taxas governamentais aplicáveis. Recomendo que você verifique diretamente nos sites mencionados para obter as informações mais atualizadas sobre os custos en
volvidos.
Empresa Individual - Empresário em Nome Individual
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (E.I.R.L.)
Sociedade por Quotas
Capital Mínimo 0€
Propriedade do Capital Pessoal (uma única pessoa)
Património do Proprietário Bens particulares e afetos à propriedade
da empresa (art. 39.o do Decreto-Lei n.o 129/98, de 13 de maio)
Responsabilidade Individual ilimitada
Denominação (exemplos) Nome civil completo ou abreviado
(poderá incluir designação do ramo)
Sociedade Unipessoal por Quotas
Sociedade Anónima
Sociedade em Nome Coletivo
Capital Mínimo Livremente fixado pela sociedade
Propriedade do Capital um único sócio com posse de todas as quotas
Património do Proprietário Bens afetos à Sociedade
Responsabilidade limitada aos bens afetos à Sociedade (as quotas) (art. 270.º-A, n.º 1), cfr. art. 270.º-C, n.º 2), fr. arts. 197.º, n.º 3 e 270.º-G)
Denominação (exemplos) Formado por um nome e por uma destas expressões; Unipessoal, Sociedade Unipessoal, Lda. (limitada)




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