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Dúvidas sobre registrar uma marca e criar uma empresa "Lda" em Lisboa.

  • Foto do escritor: Illuminium  Nativis
    Illuminium Nativis
  • 26 de fev. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: 15 de set. de 2025


Dúvidas sobre registrar uma marca e criar uma empresa "Lda" em Lisboa.

Esclarecer

  • Eu quero registar a minha marca e criar uma empresa (pois sei que o capital mínimo de uma Unipessoal "Lda" é de 1€).

  • Você consegue me dizer onde o fazer na zona de Lisboa?

  • Dá para fazer online?

  • Onde posso ver os valores que são cobrados?



Você pode fazer o registro da sua marca e a constituição da empresa online através do portal da "Empresa na Hora". Este serviço permite que você faça todos os procedimentos necessários de forma simplificada e integrada.


Para registrar sua marca, você pode acessar o site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) de Portugal. Lá, você encontrará informações detalhadas sobre o processo de registro de marca, incluindo os documentos necessários e os custos envolvidos.


Para a constituição da empresa "Lda", além do portal "Empresa na Hora", você pode utilizar o serviço online do Portal da Empresa. Lá, você encontrará todas as informações necessárias sobre os procedimentos para criar a empresa, incluindo os documentos exigidos e os custos associados.


Os valores cobrados podem variar dependendo do tipo de serviço e das taxas governamentais aplicáveis. Recomendo que você verifique diretamente nos sites mencionados para obter as informações mais atualizadas sobre os custos en

volvidos.



  • Empresa Individual - Empresário em Nome Individual

  • Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (E.I.R.L.)

  • Sociedade por Quotas

Capital Mínimo 0€

Propriedade do Capital Pessoal (uma única pessoa)

Património do Proprietário Bens particulares e afetos à propriedade

da empresa (art. 39.o do Decreto-Lei n.o 129/98, de 13 de maio)

Responsabilidade Individual ilimitada

Denominação (exemplos) Nome civil completo ou abreviado

(poderá incluir designação do ramo)




Sociedade Unipessoal por Quotas

  • Sociedade Anónima

  • Sociedade em Nome Coletivo

Capital Mínimo Livremente fixado pela sociedade

Propriedade do Capital um único sócio com posse de todas as quotas

Património do Proprietário Bens afetos à Sociedade

Responsabilidade limitada aos bens afetos à Sociedade (as quotas) (art. 270.º-A, n.º 1), cfr. art. 270.º-C, n.º 2), fr. arts. 197.º, n.º 3 e 270.º-G)

Denominação (exemplos) Formado por um nome e por uma destas expressões; Unipessoal, Sociedade Unipessoal, Lda. (limitada)

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